Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Instituto João Ferreira Lima do recebimento do Incentivo 100% SUS e deduz recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e Município de Timbaúba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.323/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que habilita o Instituto João Ferreira Lima para o recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS; e
Considerando o Ofício nº 158/17, de 13 de junho de 2017, da Secretaria Municipal Timbaúba (PE), que informa que o Instituto João Ferreira Lima solicitou voluntariamente a suspensão do recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Instituto João Ferreira Lima, CNES 2346621, do recebimento do Incentivo 100% SUS.
Art. 2º Fica deduzido do Limite Financeira de Média e Alta Complexidade o montante de R$ 542.020,24 (quinhentos e quarenta e dois mil vinte reais e vinte e quatro centavos) do Município de Timbaúba (PE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2017.