Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 928/GM/MS, de 26 de abril de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) do Município de Paranaíba (MS), por descumprimento de prazos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a Nota Técnica nº 21-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 928/GM/MS, de 26 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2011, Seção 1, página 158, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) do Município de Paranaíba (MS), por descumprimento de prazos, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba (MS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa | Descrição | SIPAR | Proposta | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
MS | Paranaíba | PAC 2 2010 | UPA 24h Porte I | 25000.052056/2010-51 | 03343.118000/1100-01 | PT 928, de 26/4/2010 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.050.000,00 |
TOTAL | R$ 1.050.000,00 |