Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.219, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Revoga a Portaria nº 928/GM/MS, de 26 de abril de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) do Município de Paranaíba (MS), por descumprimento de prazos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a Nota Técnica nº 21-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 928/GM/MS, de 26 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2011, Seção 1, página 158, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) do Município de Paranaíba (MS), por descumprimento de prazos, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba (MS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Programa Descrição SIPAR Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
MS Paranaíba PAC 2 2010 UPA 24h Porte I 25000.052056/2010-51 03343.118000/1100-01 PT 928, de 26/4/2010 R$ 1.400.000,00 R$ 1.050.000,00
TOTAL R$ 1.050.000,00
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