Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.220, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Trairi (CE), constante no anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Trairi (CE);

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema de Saúde; e

Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Trairi CE nº 01/2017 de 5 de abril de 2017, que aprova o cancelamento dos recursos destinados à construção da UPA 24h do Município de Trairi (CE), resolve:

Art. 1º Fica revogada, por solicitação do proponente, a habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Trairi (CE), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Trairi (CE), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Programa da UPA Categoria Porte Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
CE Trairi PAC2 Nova I 11421.654000/1120-03 25000.105394/2012-64 Conf. anexo da Portaria nº 1.344/GM/MSde 29/6/2012 R$ 1.400.000,00 R$ 1.260.000,00
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