Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Trairi (CE), constante no anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Trairi (CE);
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que define as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema de Saúde; e
Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Trairi CE nº 01/2017 de 5 de abril de 2017, que aprova o cancelamento dos recursos destinados à construção da UPA 24h do Município de Trairi (CE), resolve:
Art. 1º Fica revogada, por solicitação do proponente, a habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Trairi (CE), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Trairi (CE), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa da UPA | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
CE | Trairi | PAC2 | Nova | I | 11421.654000/1120-03 | 25000.105394/2012-64 | Conf. anexo da Portaria nº 1.344/GM/MSde 29/6/2012 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.260.000,00 |