Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.223, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos Municípios de Ponta Grossa (PR) e Araucária (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.001/GM/MS de 3 de agosto de 2017, que atualiza a Portaria nº 1.555/GM/MS de 30 de julho de 2013, no seu inciso I do art. 3º e § 2º e § 4º do mesmo artigo;

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 162, de 28 de junho de 2017, que altera a forma de repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Município de Ponta Grossa (PR), passando a ser enviado ao Fundo Estadual de Saúde; e

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 179, de 25 de julho de 2017, que altera a forma de repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Município de Araucária (PR), passando a ser enviado ao Fundo Estadual de Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos Municípios constantes no anexo único a esta Portaria, que consorciaram-se ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde, passando os recursos destes Municípios a serem repassados diretamente ao Fundo Estadual de Saúde (PR).

Parágrafo único. Para os Municípios em anexo, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,58/habitante/ano, devendo ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria ao respectivo Fundo Estadual de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ITEM CÓDIGO IBGE CNPJ MUNICÍPIOS - PR
1 410180 10.373.665.0001/02 ARAUCÁRIA
2 411990 09.277.224.0001/10 PONTA GROSSA
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