Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.236, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017 Habilita o Município de Campo Novo de Rondônia (RO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 2.928/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Ariquemes (RO); Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e Considerando o Parecer Técnico nº 181/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Campo Novo de Rondônia (RO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia (RO). Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0011 (RO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017. RICARDO BARROS ANEXO UNIDADES MÓVEIS

UF Municipio IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
RO Campo Novo de Rondônia 11 0 0 7 0 0              
                 
TOTAL/ANO  

 

 

 

 

 

 

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