Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.757/GM/MS, de 14 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.757/GM/MS, de 14 de julho de 2017, que habilita entes a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 1.757/GM/MS, de 14 de julho de 2017, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, tendo em vista inconsistência de informações no sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | MARICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA | 04311955000117703 | 17750008 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585353314 |
RJ | QUATIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIS | 16559032000117005 | 30390011 | 142.410,00 | 142.410,00 | 10302201585350033 |
SP | BAURU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU | 13824844000117011 | 28870001 | 149.950,00 | 149.950,00 | 10302201585350035 |
SP | BERTIOGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA | 12444716000117006 | 28070014 | 60.000,00 | 60.000,00 | 10602201585350035 |