Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.237, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.757/GM/MS, de 14 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.757/GM/MS, de 14 de julho de 2017, que habilita entes a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 1.757/GM/MS, de 14 de julho de 2017, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, tendo em vista inconsistência de informações no sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000117703 17750008 200.000,00 200.000,00 10302201585353314
RJ QUATIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIS 16559032000117005 30390011 142.410,00 142.410,00 10302201585350033
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 13824844000117011 28870001 149.950,00 149.950,00 10302201585350035
SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000117006 28070014 60.000,00 60.000,00 10602201585350035
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