Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.249, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita leitos do Hospital Dr. Moises Magalhães Freire - Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire - Pirapora (MG) e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Pirapora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS; e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado;

Proposta SAIPS:14.209 Hospital Nº Leitos
CNES: 2119528 Hospital Dr. Moises Magalhães Freire - Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire - Pirapora/MG
Leito: 28.02 UCINCo 02

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado;

Proposta SAIPS:14.208 Hospital Nº Leitos
CNES: 2119528 Hospital Dr. Moises Magalhães Freire - Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire - Pirapora/MG
Leito: 28.03 UCINCa 02

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II - do hospital a seguir relacionado;

Proposta SAIPS:14.212 Hospital Nº Leitos
CNES: 2119528 Hospital Dr. Moises Magalhães Freire - Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire - Pirapora/MG
Leito: 26.10 UTIN 08

Art. 4º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Pirapora, no montante anual de R$ 1.321.959,92 (um milhão, trezentos e vinte e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 5º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pirapora/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 7º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 5º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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