Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Flamboyant, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III, Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Flamboyant, nova) localizada no Município de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO), destinados ao custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2017, Seção 1, página 33, com incorreções no original.
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD. | SIPAR | Gestão | Proposta |
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GO | Aparecida de Goiânia | 520140 | 9135944 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.43 | 25000.412149/2017-15 | Municipal | 15794 |