Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.261, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Município de Conceição do Jacuípe (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Feira de Santana (BA). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.205/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) a receber recursos de custeio destinados ao (SAMU 192) Regional de Feira de Santana (BA);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
 

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1010/2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município de Conceição do Jacuípe (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Feira de Santana (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Jacuípe (BA).

Art. 3º   Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BARROS

ANEXO   


UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código  Número Proposta Valor anual a ser incorporado
BA Conceição do Jacuípe 290850 9023070 01 USB 25000.078033/2017-42 Municipal 82.50 11777 R$ 157.500,00
  TOTAL/  ANO               R$ 157.500,00

 

 

 

 

 

 

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