Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itapuí (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Jaú (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.092/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Itapuí (SP), a receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Jaú (SP);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que se enquadram no art. 34, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando a Nota Técnica 19-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.220571/2012-31, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do repasse de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itapuí (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Jaú (SP), conforme descrito a seguir:
UF | Município | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso |
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SP | Itapuí | 01 USB (SAMU 192) | agosto de 2017 (até o cancelamento do envio do recurso) | R$ 13.125,00 |
Total Mensal | R$ 13.125,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de Itapuí (SP), proceda a devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme descrito na planilha acima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.