Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.265, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho, nova), localizada no Município de Rondonópolis (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando que o Município de Rondonópolis (MT) está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho, nova), localizada no Município de Rondonópolis (MT).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) a serem destinados ao Estado de Mato Grosso e Município de Rondonópolis (MT), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis (MT).

Art. 4º Os recursos financeiros objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h SIPAR Gestão Proposta
MT Rondonópolis 510760 9161937 Opção VIII 9 (nove) 25000.413573/2017-87 Municipal 15040
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