Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.267, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 131-SEI, de julho de 2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, nova), localizada no Município de Franco da Rocha (SP).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Franco da Rocha (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Fica suspenso, a partir da data de publicação desta Portaria, o repasse de recursos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, Porte II ampliada) CNES 2706245, Portaria nº 1.581/GM/MS, de 30 de julho de 2014, devido encerramento de suas atividades e transferência dos serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Franco da Rocha, nova, CNES 9093931).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP-SEI Gestão Proposta
SP Franco da Rocha 351640 9093931 Opção V 6 (seis) 82.42 25000.411263/2017-28 Municipal 15224

 

 

 

 

 

 

 

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