Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 131-SEI, de julho de 2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, nova), localizada no Município de Franco da Rocha (SP).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Franco da Rocha (SP).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Fica suspenso, a partir da data de publicação desta Portaria, o repasse de recursos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, Porte II ampliada) CNES 2706245, Portaria nº 1.581/GM/MS, de 30 de julho de 2014, devido encerramento de suas atividades e transferência dos serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Franco da Rocha, nova, CNES 9093931).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | NUP-SEI | Gestão | Proposta |
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SP | Franco da Rocha | 351640 | 9093931 | Opção V | 6 (seis) | 82.42 | 25000.411263/2017-28 | Municipal | 15224 |