Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.271, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de abril, maio e junho de 2017, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira julho de 2017, referente ao número Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
AC 120040 RIO BRANCO 5 1 0 0 0
TOTAL 1 5 1 0 0 0
ANEXO II
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 6 1 0 0 0
AL 270410 LAGOA DA CANOA 4 0 0 0 0
AL 270940 VIÇOSA 1 0 0 0 0
TOTAL 3 11 1 0 0 0
ANEXO III
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
AM 130260 MANAUS 5 0 0 0 0
TOTAL 1 5 0 0 0 0
ANEXO IV
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
AP 160053 PORTO GRANDE 4 1 1 0 0
TOTAL 1 4 1 1 0 0
ANEXO V
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
BA 290050 ÉRICO CARDOSO 0 0 0 1 0
BA 290130 ANDARAÍ 1 0 0 0 0
BA 290660 CANDIBA 3 1 0 0 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 3 0 0 0 0
BA 291350 IGUAÍ 1 0 0 0 0
BA 291520 ITAGIBÁ 10 0 0 0 0
BA 291670 ITAQUARA 4 1 1 0 0
BA 292150 MONTE SANTO 1 0 0 0 0
BA 292740 SALVADOR 11 2 0 0 0
TOTAL 9 34 4 1 1 0
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
CE 230150 ARNEIROZ 4 1 1 0 0
CE 230370 CAUCAIA 13 1 1 0 0
CE 230440 FORTALEZA 4 1 1 0 0
CE 230495 GUAIÚBA 2 1 0 1 0
CE 230550 IGUATU 6 0 0 0 0
CE 231260 SÃO LUÍS DO CURU 6 1 1 0 0
CE 231350 TRAIRI 0 1 0 0 0
TOTAL 7 35 6 4 1 0
ANEXO VII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 78 10 10 0 0
ES 320100 BOA ESPERANÇA 0 0 0 1 0
ES 320520 VILA VELHA 12 3 0 0 0
ES 320530 VITÓRIA 1 0 0 0 0
TOTAL 4 91 13 10 1 0
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
GO 520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 0 1 0
GO 520780 FIRMINÓPOLIS 1 0 0 0 0
GO 521310 MINEIROS 1 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 7 1 1 0 0
TOTAL 4 9 1 1 1 0
ANEXO IX
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
MA 210510 ICATU 1 0 0 0 0
MA 210594 LAGO DOS RODRIGUES 1 0 0 0 0
MA 210927 PRESIDENTE SARNEY 1 0 0 0 0
MA 211300 VITORINO FREIRE 2 0 0 0 0
TOTAL 4 5 0 0 0 0
ANEXO X
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
MG 310350 ARAGUARI 3 0 0 0 0
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 0 0 0
MG 311620 CHIADOR 7 1 1 0 0
MG 311960 CORONEL PACHECO 6 1 0 0 0
MG 312660 FRANCISCO DUMONT 1 0 0 0 0
MG 313380 ITAÚNA 4 0 0 0 0
MG 313840 LEOPOLDINA 11 2 1 0 0
MG 313970 MARAVILHAS 1 0 0 0 0
MG 314080 MATIAS BARBOSA 6 0 0 0 0
MG 314110 MATOZINHOS 5 1 0 0 0
MG 315190 POCRANE 1 0 0 0 0
MG 315250 POUSO ALEGRE 1 0 0 0 0
MG 315500 RIO DOCE 1 0 0 0 0
MG 315570 RIO PIRACICABA 7 1 0 0 0
MG 316100 SÃO DOMINGOS DO PRATA 1 0 0 0 0
MG 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU 25 4 4 0 0
MG 316560 SENADOR CORTES 5 1 1 0 0
TOTAL 17 86 11 7 0 0
ANEXO XI
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
MS 500215 BODOQUENA 7 1 0 0 0
MS 500270 CAMPO GRANDE 269 0 0 0 0
MS 500348 DOIS IRMÃOS DO BURITI 0 0 0 1 0
MS 500350 DOURADINA 8 2 2 1 0
TOTAL 4 284 3 2 2 0
ANEXO XII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
MT 510320 COLÍDER 1 0 0 0 0
MT 510340 CUIABÁ 15 1 0 0 0
MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE 1 0 0 0 0
MT 510621 NOVA CANAÃ DO NORTE 5 0 0 0 0
MT 510776 SANTA RITA DO TRIVELATO 0 0 0 1 0
TOTAL 5 22 1 0 1 0
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
PA 150120 BAIÃO 6 1 0 0 0
PA 150140 BELÉM 10 2 0 0 0
PA 150150 BENEVIDES 1 0 0 0 0
PA 150450 MELGAÇO 10 0 0 0 0
PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 4 0 0 0 0
PA 150796 TERRA ALTA 5 0 0 0 0
PA 150815 URUARÁ 1 0 0 0 0
PA 150820 VIGIA 11 0 0 0 0
TOTAL 8 48 3 0 0 0
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
PB 250100 ARARUNA 0 0 0 1 0
PB 250400 CAMPINA GRANDE 7 1 1 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 0 0 0
TOTAL 3 8 1 1 1 0
ANEXO XV
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
PE 260090 AMARAJI 1 0 0 0 0
PE 260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 13 0 0 0 0
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 0 0 0 1 0
PE 260560 FLORES 0 0 0 1 0
PE 260620 GOIANA 0 0 0 2 0
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 6 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 1 0 0 0 0
PE 261650 XEXÉU 0 0 0 1 0
TOTAL 8 21 0 0 5 0
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
PI 221020 SÃO JOSÉ DO PIAUÍ 3 1 1 0 0
TOTAL 1 3 1 1 0 0
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
PR 410160 ARAPOTI 3 0 0 0 0
PR 410260 BARRACÃO 1 0 0 0 0
PR 410442 CANDÓI 5 1 1 0 0
PR 410970 IBAITI 1 0 0 0 0
PR 411125 ITAPERUÇU 1 0 0 0 0
PR 411545 MARQUINHO 6 0 1 0 0
PR 411750 PAIÇANDU 8 2 0 0 0
PR 412340 SANTA FÉ 1 0 0 0 0
PR 412795 TUPÃSSI 4 1 0 0 0
PR 412840 URAÍ 14 2 0 0 0
TOTAL 10 44 6 2 0 0
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
RJ 330240 MACAÉ 0 0 0 2 0
RJ 330385 PATY DO ALFERES 3 0 0 0 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 0 0 1 0
RJ 330500 SÃO JOÃO DA BARRA 1 0 0 0 0
RJ 330540 SAPUCAIA 0 0 0 1 0
TOTAL 5 4 0 0 4 0
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
RO 110002 ARIQUEMES 2 0 0 0 0
RO 110092 CHUPINGUAIA 2 1 0 0 0
TOTAL 2 4 1 0 0 0
ANEXO XX
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
RR 140047 RORAINÓPOLIS 3 1 1 0 0
TOTAL 1 3 1 1 0 0
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
RS 430210 BENTO GONÇALVES 1 0 0 0 0
RS 430320 CACIQUE DOBLE 6 1 1 0 0
RS 430468 CAPELA DE SANTANA 12 2 2 0 0
RS 430770 ESTEIO 64 11 2 1 0
RS 430840 FORMIGUEIRO 5 0 0 0 0
RS 431365 PALMARES DO SUL 2 1 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 8 2 0 0 0
RS 431660 SANANDUVA 5 1 0 0 0
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 7 2 0 0 0
RS 432300 VIAMÃO 4 2 0 1 0
TOTAL 10 11 4 22 5 2 0
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
SC 420055 ÁGUAS FRIAS 0 0 0 1 0
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1 0 0 0 0
SC 420240 BLUMENAU 2 0 0 0 0
SC 420460 CRICIÚMA 1 0 0 0 0
SC 420660 GUARUJÁ DO SUL 0 0 0 1 0
SC 421250 PENHA 0 0 0 1 0
SC 421590 SÃO BONIFÁCIO 0 0 0 1 0
SC 421660 SÃO JOSÉ 1 0 0 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 5 1 0 0 0
TOTAL 9 10 1 0 4 0
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
SE 280030 ARACAJU 24 3 0 0 0
SE 280750 TOMAR DO GERU 3 0 0 0 0
TOTAL 2 27 3 0 0 0
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
SP 350660 BIRITIBA-MIRIM 5 0 0 0 0
SP 350730 BORACÉIA 6 0 0 0 0
SP 350745 BOREBI 1 0 0 0 0
SP 350920 CAJAMAR 71 10 8 0 0
SP 350940 CAJURU 1 0 0 0 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 18 3 0 0 0
SP 351220 CONCHAL 31 5 2 0 0
SP 351350 CUBATÃO 15 2 2 0 0
SP 351380 DIADEMA 1 0 0 0 0
SP 351880 GUARULHOS 13 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 5 1 0 0 0
SP 352270 ITÁPOLIS 1 0 0 0 0
SP 352940 MAUÁ 1 0 0 0 0
SP 352970 MIGUELÓPOLIS 19 2 2 0 0
SP 353890 PIRAJUÍ 9 2 2 0 0
SP 354030 PONTES GESTAL 1 0 0 0 0
SP 354100 PRAIA GRANDE 0 1 0 0 0
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 0 0 0 1 0
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 11 0 0 0 0
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 7 0 0 0 0
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 3 2 0 0 0
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 0 0 0 0
SP 354890 SÃO CARLOS 6 0 1 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 1 0
SP 355160 SERRA NEGRA 0 0 0 1 0
TOTAL 26 227 28 17 3 0
ANEXO XXV
UF IBGE MUNICÍPIOS ACS ESF ESB NASF eCR
TO 172100 PALMAS 1 0 0 0 0
TOTAL 1 1 0 0 0 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde