Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, nova), localizada no Município de Granja (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.452/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, Porte I), no Município de Granja (CE) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará, Município de Granja (CE); e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, nova), localizada no Município de Granja (CE).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Município de Granja (CE), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Granja (CE).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CE | Granja | 230470 | 7992130 | Opção III | 4 (quatro) | 82.01 | 25000.410801/2017-67 | Municipal | 16012 |