Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.272, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, nova), localizada no Município de Granja (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.452/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, Porte I), no Município de Granja (CE) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará, Município de Granja (CE); e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, nova), localizada no Município de Granja (CE).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Município de Granja (CE), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Granja (CE).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
CE Granja 230470 7992130 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.410801/2017-67 Municipal 16012

 

 

 

 

 

 

 

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