Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.280, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Jijoca de Jericoacoara (CE), e estabelece recursos a serem destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.199/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) no Município de Jijoca de Jericoacoara (CE) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Jijoca de Jericoacoara (CE); e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Jijoca de Jericoacoara (CE).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Jijoca de Jericoacoara (CE), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
CE Jijoca de Jericoacoara 230725 7890389 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.085911/2017-86 Estadual 10684

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde