Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.293, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-RJ nº 3.662, de 2 de fevereiro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005:

CNPJ CNES Estabelecimento
42498717/0001-55 7267975 SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DO CEREBRO PAULO NIEMEYER

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 1.181.850,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais), a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 2º relativos aos estabelecimentos consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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