Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência julho de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de abril, maio e junho de 2017, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios.
Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
---|---|---|---|
AP | 160023 | FERREIRA GOMES | 1 |
BA | 290160 | ANTAS | 1 |
BA | 291300 | IBITIARA | 1 |
BA | 292170 | MORRO DO CHAPÉU | 1 |
BA | 292225 | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 1 |
BA | 292340 | PALMAS DE MONTE ALTO | 1 |
BA | 292430 | PIATÃ | 1 |
BA | 292665 | RIBEIRÃO DO LARGO | 1 |
BA | 293360 | XIQUE-XIQUE | 1 |
CE | 231040 | PARAMOTI | 1 |
ES | 320405 | PEDRO CANÁRIO | 1 |
GO | 520753 | FAINA | 1 |
GO | 521350 | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | 1 |
GO | 521490 | NOVA ROMA | 1 |
MA | 210220 | BURITI | 1 |
MG | 312030 | CRISTÁLIA | 1 |
MG | 313400 | ITINGA | 1 |
MG | 314915 | PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | 1 |
MS | 500124 | ARAL MOREIRA | 1 |
PA | 150080 | ANANINDEUA | 1 |
PA | 150200 | CACHOEIRA DO ARARI | 1 |
PA | 150310 | GURUPÁ | 1 |
PB | 250375 | CAJAZEIRINHAS | 1 |
PE | 260180 | BETÂNIA | 1 |
PE | 260392 | CARNAUBEIRA DA PENHA | 1 |
PE | 260875 | LAGOA GRANDE | 1 |
PI | 220515 | JACOBINA DO PIAUÍ | 1 |
PI | 220570 | LUÍS CORREIA | 1 |
PR | 412090 | QUEDAS DO IGUAÇU | 1 |
RO | 110010 | GUAJARÁ-MIRIM | 1 |
RO | 110010 | GUAJARÁ-MIRIM | 1 |
RS | 431450 | PINHEIRO MACHADO | 1 |
RS | 431915 | SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | 1 |
TO | 170720 | DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS | 1 |
TO | 171270 | MATEIROS | 1 |
TOTAL | 35 | 35 |