Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.295, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h José Fernando da Silva, nova) e estabelece recursos serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de São Pedro (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.130/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h José Fernando da Silva, Porte I, nova), no Município de São Pedro (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo, Município de São Pedro (SP);

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 133-SEI, de julho de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h José Fernando da Silva, nova), localizada no Município de São Pedro (SP).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de São Pedro (SP), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Pedro (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
SP São Pedro 355040 7590687 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.407859/2017-23 Municipal 15946

 

 

 

 

 

 

 

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