Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando Ofício SES/RJ nº 665, de 26 de julho de 2017; e
Considerando a Deliberação Conjunta nº 45, de 21 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ, que aprova a liberação de recursos financeiros destinados ao Instituto do Cérebro Paulo Niemeyer, CNES 7267975, no Município do Rio de Janeiro (RJ), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
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320010 | Afonso Cláudio | Municipal | 1.551.250,00 |
320190 | Domingos Martins | Municipal | 5.853.750,00 |
320455 | Santa Maria de Jetibá | Municipal | 775.625,00 |
320460 | Santa Teresa | Municipal | 527.702,40 |
320500 | Serra | Estadual | 7.123.561,92 |
320520 | Vila Velha | Estadual | 11.881.181,04 |
320530 | Vitória | Estadual | 18.366.225,16 |
Total | 46.079.295,52 |