Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.300, DE 9 DE SETEMBRO DE 2017

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO Nº CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
MG 313130 IPATINGA POLICLÍNICA MUNICIPAL 2193183 MUNICIPAL 3 3.850,00
MG 314390 MURIAÉ CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE MURIAE 7021240 MUNICIPAL 1 1.650,00
MT 510340 CUIABÁ CLINICA ODONTOLOGICA VERDAO 2655055 MUNICIPAL 3 3.850,00
MT 510340 CUIABÁ CLINICA ODONTOLOGICA OSMAR CABRAL 3225267 MUNICIPAL 3 3.850,00
PA 150543 OURILÂNDIA DO NORTE CEO DE OURILANDIA DO NORTE 7804105 MUNICIPAL 1 1.650,00
PB 250020 AGUIAR CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DE AGUIAR CEO 7485700 MUNICIPAL 1 1.650,00
PB 251120 PEDRAS DE FOGO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DR KILZA R ALVES 3882683 MUNICIPAL 1 1.650,00
TOTAL GERAL 18.150,00
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