Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.313, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita os Municípios de Afonso Cláudio (ES), Brejetuba (ES), Itaguaçu (ES), Santa Maria de Jetibá (ES), Santa Tereza (ES) e Piúma (ES) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 683/GM/MS, de 24 de abril de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES), e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando a Portaria nº 460/MS/SAS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Afonso Cláudio (ES), Brejetuba (ES), Itaguaçu (ES), Santa Maria de Jetibá (ES), Santa Tereza (ES) e Piúma (ES) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), de Vitória (ES) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0032 (ES) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Proposta Código Valor anual a ser incorporado
ES Afonso Cláudio 320010 7782039 01 USB 25000.015538/2011-19 Estadual 11700 82.50 R$ 157.500,00
ES Brejetuba 320115 7781911 01 USB 25000.015538/2011-19 Estadual 11699 82.50 R$ 157.500,00
ES Itaguaçu 320270 7753314 01 USB 25000.015538/2011-19 Estadual 11698 82.50 R$ 157.500,00
ES Santa Maria de Jetibá 320455 7780761 01 USB 25000.015538/2011-19 Estadual 11695 82.50 R$ 157.500,00
ES Santa Teresa 320460 7780923 01 USA 25000.015538/2011-19 Estadual 11690 82.49 R$ 462.000,00
ES Piúma 320420 7782098 01 USB 25000.015538/2011-19 Estadual 11697 82.50 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 1.249.500,00

 

 

 

 

 

 

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