Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 1° de agosto de 2017, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 1° de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial nº 147, de 2 de agosto de 2017, Seção 1, página 29, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 1° de agosto de 2017, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, tendo em vista inconsistência de informações no sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Entidade | N° da Proposta | Valor Total da Proposta (R$) | COD Emenda | Valor Usado Por Parlamentar (R$) | Funcional Programática |
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AL | RIO LARGO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO | 36000139489201700 | 5.000.000,00 | 81000173 | 5.000.000,00 | 10122201545257280 |
TOTAL | 1 PROPOSTA | 5.000.000,00 |