Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.314, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 1° de agosto de 2017, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 1° de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial nº 147, de 2 de agosto de 2017, Seção 1, página 29, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 1° de agosto de 2017, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, tendo em vista inconsistência de informações no sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Entidade N° da Proposta Valor Total da Proposta (R$) COD Emenda Valor Usado Por Parlamentar (R$) Funcional Programática
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 36000139489201700 5.000.000,00 81000173 5.000.000,00 10122201545257280
TOTAL 1 PROPOSTA 5.000.000,00

 

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