Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.316, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.734/GM/MS, de 11 de julho de 2017, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.734/GM/MS, de 11 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial nº 132, de 12 de julho de 2017, Seção 1, páginas 66 a 68, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 1.734/GM/MS, de 11 de julho de 2017, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, tendo em vista inconsistência de informações no sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Entidade Número da Proposta Valor Total da Proposta COD da Emenda Valor Por Parlamentar (R$) Funcional Programática
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000142284201700 2.000.000,00 81000173 2.000.000,00 10122201545257280
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000141213201700 355.000,00 81000173 355.000,00 10122201545257280
PB PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000141632201700 80.000,00 81000173 80.000,00 10122201545257280
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000141172201700 390.000,00 81000173 390.000,00 10122201545257280
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000141107201700 260.000,00 81000173 260.000,00 10122201545257280
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 36000141170201700 300.000,00 81000173 300.000,00 10122201545257280

 

 

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