Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000117004 16640009 1.717.500,00 1.717.500,00 10302201585351048
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000117718 37980004 557.967,00 557.967,00 10302201585358680
ES CONCEICAO DO CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO 14733777000117011 30930002 170.000,00 170.000,00 10302201585350032
GO ALOANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11232665000117003 30810005 199.960,00 199.960,00 10302201585350052
GO CIDADE OCIDENTAL FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 11332874000117704 29350001 79.991,00 79.991,00 10302201585350052
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36975571000117007 30810005 499.950,00 499.950,00 10302201585350052
GO IACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -F M S 11336696000117006 36720010 79.960,00 79.960,00 10302201585350052
GO MAIRIPOTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS 01933462000117001 32650002 199.890,00 199.890,00 10302201585350052
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 09526201000117004 36720010 60.000,00 60.000,00 10302201585350052
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000117003 35080004 749.900,00 749.900,00 10302201585350021
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274221000117005 30330004 199.650,00 199.650,00 10302201585350031
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000117027 37430004 9.000,00 9.000,00 10302201585350031
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97538388000117002 28250008 250.000,00 250.000,00 10302201585350051
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000117010 23670021 313.000,00 313.000,00 10302201585351436
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11247833000117004 12770005 130.000,00 130.000,00 10302201585350025
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000117007 23920004 1.999.960,00 1.999.960,00 10302201585350026
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13792329000117006 37050003 400.000,00 400.000,00 10302201585350041
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -MARICA 04311955000117714 17750008 361.620,00 361.620,00 10302201585353314
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000117006 24970011 2.350.000,00 2.350.000,00 10302201585353321
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000117703 32680006 249.970,00 249.970,00 10302201585350033
RN MAJOR SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES 13249021000117009 37790002
20330009
40.000,00
250.000,00
290.000,00 10302201585350024
10302201585350024
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS -RO 19181382000117001 29470005 400.000,00 400.000,00 10302201585350011
TOTAL 22 PROPOSTAS 11.268.318,00
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