Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR(R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11621453000117004 | 16640009 | 1.717.500,00 | 1.717.500,00 | 10302201585351048 |
DF | BRASILIA | FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000117718 | 37980004 | 557.967,00 | 557.967,00 | 10302201585358680 |
ES | CONCEICAO DO CASTELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO | 14733777000117011 | 30930002 | 170.000,00 | 170.000,00 | 10302201585350032 |
GO | ALOANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS | 11232665000117003 | 30810005 | 199.960,00 | 199.960,00 | 10302201585350052 |
GO | CIDADE OCIDENTAL | FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL | 11332874000117704 | 29350001 | 79.991,00 | 79.991,00 | 10302201585350052 |
GO | GOIANESIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36975571000117007 | 30810005 | 499.950,00 | 499.950,00 | 10302201585350052 |
GO | IACIARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -F M S | 11336696000117006 | 36720010 | 79.960,00 | 79.960,00 | 10302201585350052 |
GO | MAIRIPOTABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS | 01933462000117001 | 32650002 | 199.890,00 | 199.890,00 | 10302201585350052 |
GO | MONTE ALEGRE DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS | 09526201000117004 | 36720010 | 60.000,00 | 60.000,00 | 10302201585350052 |
MA | CHAPADINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA | 11844664000117003 | 35080004 | 749.900,00 | 749.900,00 | 10302201585350021 |
MG | BOCAIUVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11274221000117005 | 30330004 | 199.650,00 | 199.650,00 | 10302201585350031 |
MG | JOAO PINHEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO | 12136070000117027 | 37430004 | 9.000,00 | 9.000,00 | 10302201585350031 |
MT | JUARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 97538388000117002 | 28250008 | 250.000,00 | 250.000,00 | 10302201585350051 |
PB | JOAO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08715618000117010 | 23670021 | 313.000,00 | 313.000,00 | 10302201585351436 |
PB | PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11247833000117004 | 12770005 | 130.000,00 | 130.000,00 | 10302201585350025 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO | 11430018000117007 | 23920004 | 1.999.960,00 | 1.999.960,00 | 10302201585350026 |
PR | CURITIBA | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | 13792329000117006 | 37050003 | 400.000,00 | 400.000,00 | 10302201585350041 |
RJ | MARICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -MARICA | 04311955000117714 | 17750008 | 361.620,00 | 361.620,00 | 10302201585353314 |
RJ | NITEROI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI | 11249035000117006 | 24970011 | 2.350.000,00 | 2.350.000,00 | 10302201585353321 |
RJ | SAO GONCALO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO | 11884903000117703 | 32680006 | 249.970,00 | 249.970,00 | 10302201585350033 |
RN | MAJOR SALES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES | 13249021000117009 | 37790002 20330009 |
40.000,00 250.000,00 |
290.000,00 | 10302201585350024 10302201585350024 |
RO | CEREJEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS -RO | 19181382000117001 | 29470005 | 400.000,00 | 400.000,00 | 10302201585350011 |
TOTAL | 22 PROPOSTAS | 11.268.318,00 |