Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.326, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 36000145089201700 37030001 500.000,00 500.000,00 10122201545250012
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000149461201700 35680007 500.000,00 500.000,00 10122201545252261
BA TERRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000149283201700 27430005 500.000,00 500.000,00 10122201545250029
MA ITAPECURU MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149527201700 23880001 50.000,00 50.000,00 10122201545250021
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 36000146840201700 37760014 433.333,00 433.333,00 10122201545250021
MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148990201700 27590001 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO - MG 36000143728201700 27690012 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000146745201700 37670011 500.000,00 500.000,00 10302201585350026
PR CEU AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CEU AZUL 36000146894201700 28420007 150.000,00 150.000,00 10122201545250041
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148767201700 28420007 150.000,00 150.000,00 10122201545250041
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 36000144840201700 27780008 100.000,00 100.000,00 10122201545250033
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 36000139498201700 25020006 200.000,00 200.000,00 10122201545253315
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000143602201700 15040004 377.047,00 377.047,00 10122201545250033
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 36000147131201700 25100001 100.000,00 100.000,00 10122201545250033
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000143952201700 35510001 900.000,00 900.000,00 10122201545253341
SE SAO MIGUEL DO ALEIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000111630201700 27320006 200.000,00 200.000,00 10122201545250028
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 36000147609201700 37460004 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP UNIAO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO PAULISTA 36000120701201700 26150002 150.000,00 150.000,00 10122201545250035
TO LAVANDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVANDEIRA 36000143593201700 30680011 100.000,00 100.000,00 10122201545250017
TOTAL 19 PROPOSTAS     5.210.380,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde