Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.327, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 11781909000117702 36840003 663.000,00 663.000,00 10301201585810027
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000117019 27380015 951.000,00 951.000,00 10301201585812261
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA 12157728000117705 35140005 1.045.000,00 1.045.000,00 10301201585813272
GO CUMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI 11608994000117004 28350006 725.000,00 725.000,00 10301201585810052
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 14033330000117002 32300008 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
PB SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 10425754000117004 37390009 663.000,00 663.000,00 10301201585810025
PE BELEM DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02324776000117701 37000004 663.000,00 663.000,00 10301201585810026
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000117711 37470001 663.000,00 663.000,00 10301201585810026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000117715 30320005 663.000,00 663.000,00 10301201585810026
PE SAO JOSE DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11238483000117036 30320005 663.000,00 663.000,00 10301201585810026
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000117701 30950013 1.040.000,00 1.040.000,00 10301201585810041
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000117702 31820006 1.076.000,00 1.076.000,00 10301201585813922
TO DIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11301094000117010 26930001 726.000,00 726.000,00 10301201585810017
TOTAL 13 PROPOSTAS 10.291.000,00
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