Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.330, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000117017 26750008 301.248,00 301.248,00 10301201585810016
CE PEREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRO 11265959000117709 37110006 250.600,00 250.600,00 10301201585810023
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 11428432000117701 37110006 110.264,00 110.264,00 10301201585810023
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 11428432000117702 37110006 83.056,00 83.056,00 10301201585810023
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 11428432000117704 37110006 121.720,00 121.720,00 10301201585810023
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12041234000117004 30560004 80.142,00 80.142,00 10301201585810031
MG CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 14301644000117702 38100006 259.765,30 259.765,30 10301201585810031
MG DIVINOLANDIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOLNDIA DE MINAS 21366909000117008 32970006 99.999,00 99.999,00 10301201585810031
MG MANHUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM 21489972000117702 27650007 99.999,00 99.999,00 10301201585810031
MG MATHIAS LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATHIAS LOBATO 14731032000117701 30830012 199.998,00 199.998,00 10301201585810031
MT SAO JOSE DO POVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11345366000117001 38050001 309.997,00 309.997,00 10301201585810051
PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12431437000117001 38500002 89.986,00 89.986,00 10301201585810025
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 10382118000117002 38500002 99.996,00 99.996,00 10301201585810025
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97519352000117001 38500002 69.996,00 69.996,00 10301201585810025
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11421766000117010 38130014 150.345,00 150.345,00 10301201585810026
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11421766000117011 38130014 149.644,00 149.644,00 10301201585810026
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 10291345000117006 38130014 249.998,00 249.998,00 10301201585810026
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566414000117012 30800005 313.464,00 313.464,00 10301201585810026
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000117729 37650004 339.404,00 339.404,00 10301201585810033
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000117008 24970003 449.550,00 449.550,00 10301201585813286
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000117708 24970004 153.995,00 153.995,00 10301201585813290
SP ARACARIGUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 97542008000117701 25190002 449.550,00 449.550,00 10301201585813396
SP PAULINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULINIA 11934398000117006 37370015 300.000,00 300.000,00 10301201585810035
SP RINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS 11775742000117016 27960001 249.990,00 249.990,00 10301201585810035
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000117713 28010006 199.979,00 199.979,00 10301201585810035
SP SANTOPOLIS DO AGUAPEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI 12270821000117704 27960001 299.986,00 299.986,00 10301201585810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 13864377000117016 28200021 155.035,00 155.035,00 10301201585813928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 13864377000117020 28200021 145.890,00 145.890,00 10301201585813928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 13864377000117021 28200021 165.319,00 165.319,00 10301201585813928
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 12493507000117004 37370015 299.987,00 299.987,00 10301201585810035
TOTAL 30 PROPOSTAS 6.248.902,30
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