Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.332, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -FUNDES 07458465000117061 38480010 181.290,00 181.290,00 10302201585350012
BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO 13759150000117007 27410009 180.060,00 180.060,00 10302201585350029
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11068339000117022 34870010 30.080,00 30.080,00 10302201585350029
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11068339000117023 34870010 60.040,00 60.040,00 10302201585350029
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 09567134000117706 30910006 130.270,00 130.270,00 10302201585350029
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000117010 31030004 275.000,00 275.000,00 10302201585350052
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11457539000117012 31030004 100.000,00 100.000,00 10302201585350052
MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA 11409503000117712 30630011 90.390,00 90.390,00 10302201585350031
MT PONTES E LACERDA PMPL -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04330355000117007 29680002 299.470,00 299.470,00 10302201585350051
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000117013 23670023 202.950,00 202.950,00 10302201585351436
PE ABREU E LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10392418000117005 27190008 109.920,00 109.920,00 10302201585350026
SP ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11516639000117012 25200002 169.970,00 169.970,00 10302201585350035
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11320420000117001 29310002 100.000,00 100.000,00 10302201585350017
TOTAL 13 PROPOSTAS 1.929.440,00
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