Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -FUNDES | 07458465000117061 | 38480010 | 181.290,00 | 181.290,00 | 10302201585350012 |
BA | BRUMADO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO | 13759150000117007 | 27410009 | 180.060,00 | 180.060,00 | 10302201585350029 |
BA | ITAPETINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11068339000117022 | 34870010 | 30.080,00 | 30.080,00 | 10302201585350029 |
BA | ITAPETINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11068339000117023 | 34870010 | 60.040,00 | 60.040,00 | 10302201585350029 |
BA | JACOBINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA | 09567134000117706 | 30910006 | 130.270,00 | 130.270,00 | 10302201585350029 |
GO | APARECIDA DE GOIANIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA | 11809185000117010 | 31030004 | 275.000,00 | 275.000,00 | 10302201585350052 |
GO | INDIARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11457539000117012 | 31030004 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350052 |
MG | IBIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA | 11409503000117712 | 30630011 | 90.390,00 | 90.390,00 | 10302201585350031 |
MT | PONTES E LACERDA | PMPL -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 04330355000117007 | 29680002 | 299.470,00 | 299.470,00 | 10302201585350051 |
PB | JOAO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08715618000117013 | 23670023 | 202.950,00 | 202.950,00 | 10302201585351436 |
PE | ABREU E LIMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10392418000117005 | 27190008 | 109.920,00 | 109.920,00 | 10302201585350026 |
SP | ASSIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS | 11516639000117012 | 25200002 | 169.970,00 | 169.970,00 | 10302201585350035 |
TO | PALMAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS | 11320420000117001 | 29310002 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350017 |
TOTAL | 13 PROPOSTAS | 1.929.440,00 |