Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.347, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148426201700 17.252.695,00 71200004 17.252.695,00 10122201545250033 2290227 6629989 16.269.584,00983.111,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148430201700 6.392.797,00 71200004 6.392.797,00 10122201545250033 2696932 6586767 3.934.024,002.458.773,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148438201700 2.802.673,00 71200004 2.802.673,00 10122201545250033 3784916 2.802.673,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148452201700 4.958.662,00 71200004 4.958.662,00 10122201545250033 7011857 4.958.662,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148461201700 2.792.470,00 71200004 2.792.470,00 10122201545250033 5967198 6918417 825.253,001.967.217,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148468201700 983.110,00 71200004 983.110,00 10122201545250033 7065507 983.110,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148477201700 15.778.028,00 71200004 15.778.028,00 10122201545250033 2298031 15.778.028,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148485201700 4.068.671,00 71200004 4.068.671,00 10122201545250033 5478898 7449135 3.441.884,00626.787,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148492201700 2.950.329,00 71200004 2.950.329,00 10122201545250033 2295067 2.950.329,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148498201700 2.664.888,00 71200004 2.664.888,00 10122201545250033 6091997 7185081 697.671,001.967.217,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148505201700 7.908.990,00 71200004 7.908.990,00 10122201545250033 6518893 6555551 6.925.880,00 983.110,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148511201700 7.342.273,00 71200004 7.342.273,00 10122201545250033 2298724 7267975 416.393,006.925.880,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148518201700 1.635.943,00 71200004 1.635.943,00 10122201545250033 7516800 1.635.943,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148520201700 14.302.363,00 71200004 14.302.363,00 10122201545250033 0012521 6629954 13.319.253,00983.110,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148525201700 7.418.283,00 71200004 7.418.283,00 10122201545250033 2270234 7.418.283,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148530201700 793.123,00 71200004 793.123,00 10122201545250033 7065485 793.123,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148538201700 2.120.118,00 71200004 2.120.118,00 10122201545250033 7529384 2.120.118,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148540201700 983.110,00 71200004 983.110,00 10122201545250033 6903665 983.110,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000148542201700 9.908.797,00 71200004 9.908.797,00 10122201545250033 2270234 7404700 9.146.422,00 762.375,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 113.057.323,00

 

 

 

 

 

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