Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.360, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Umuarama.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, e

Considerando o Despacho, de 30 de agosto de 2017, emitido pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada/Departamento de Atenção Especializada e Temática/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia - código 2501, o seguinte estabelecimento de saúde:

Estabelecimento de Saúde CNES Serviço / Classificação
Associação Beneficente São Francisco de Assis 2679736 155/01 Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/02 Traumatologia e Ortopedia pediátrica (até 21 anos de idade)
155/03 Traumatologia e Ortopedia de Urgência

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 547.873,48 (quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Umuarama.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (IBGE 412810), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único - Os recursos de que trata o art. 2º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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