Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Londrina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Despacho nº 614, de 28 de julho de 2017, do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação Geral de Atenção Especializada/Ministério da Saúde, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná-CIB/PR nº 176, de 20 de julho de 2017, que aprova o aporte de recursos financeiros ao Município de Londrina destinado ao Instituto de Câncer de Londrina - CNES 2577623, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Londrina.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcelas mensais, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Parágrafo único - Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.