Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.367, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria n° 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria n° 2.149/GM/MS, de 28 de agosto de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2017, dos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2017, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AL 270800 Santana do Ipanema
AM 130030 Autazes
AM 130050 Barreirinha
AM 130060 Benjamin Constant
AM 130080 Borba
AM 130110 Careiro
AM 130170 Humaitá
AM 130356 Rio Preto da Eva
AM 130390 São Paulo de Olivença
BA 291700 Itiúba
BA 291955 Luís Eduardo Magalhães
BA 292370 Paratinga
BA 292640 Riacho de Santana
BA 292700 Rio Real
BA 292860 Santo Amaro
BA 292930 São Gonçalo dos Campos
CE 230420 Crato
CE 230580 Ipu
CE 230700 Jaguaruana
CE 230750 Lavras da Mangabeira
CE 231220 Santa Quitéria
ES 320160 Conceição da Barra
ES 320470 São Gabriel da Palha
GO 521560 Padre Bernardo
MA 210210 Brejo
MA 210370 Cururupu
MA 210690 Monção
MA 210980 Santa Helena
MA 211070 São Domingos do Maranhão
MG 310310 Antônio Prado de Minas
MG 310900 Brumadinho
MG 311230 Capelinha
MG 312430 Espinosa
MG 312738 Goianá
MG 313250 Itamarandiba
MG 313440 Iturama
MG 313760 Lagoa Santa
MG 314180 Minas Novas
MG 314190 Minduri
MG 316935 Três Marias
MG 317080 Várzea da Palma
MG 317200 Visconde do Rio Branco
MS 500720 Rio Brilhante
MT 510267 Campo Verde
MT 510320 Colíder
MT 510325 Colniza
MT 510500 Jauru
MT 510650 Poconé
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade
PA 150030 Afuá
PA 150090 Augusto Corrêa
PA 150120 Baião
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150310 Gurupá
PA 150375 Jacareacanga
PA 150490 Muaná
PA 150510 Óbidos
PA 150543 Ourilândia do Norte
PA 150590 Porto de Moz
PA 150620 Salinópolis
PB 250057 Algodão de Jandaíra
PB 250140 Baía da Traição
PB 250730 Jacaraú
PB 251272 Pedro Régis
PB 251170 Pilõezinhos
PB 251276 Riachão do Poço
PB 251290 Rio Tinto
PB 251390 São Bento
PB 251530 Sapé
PB 251597 Sobrado
PE 260010 Afogados da Ingazeira
PE 260070 Aliança
PE 260220 Bom Jardim
PE 260510 Custódia
PE 260610 Glória do Goitá
PE 260765 Itambé
PE 260810 João Alfredo
PE 260950 Nazaré da Mata
PE 261180 Ribeirão
PE 261310 São Caitano
PE 261350 São José do Belmonte
PE 261360 São José do Egito
PE 261540 Toritama
PI 220640 Monsenhor Gil
PI 220970 São Francisco do Piauí
PI 221170 Wall Ferraz
PR 410400 Campina Grande do Sul
PR 411750 Paiçandu
PR 411790 Palotina
RJ 330414 Queimados
RJ 330420 Resende
RJ 330575 Tanguá
RN 240100 Apodi
RN 240310 Currais Novos
RN 240720 Macau
RN 241440 Touros
RO 110045 Buritis
RO 110013 Machadinho D'Oeste
RO 110015 Ouro Preto do Oeste
RS 431370 Palmeira das Missões
RS 431390 Panambi
RS 431730 Santa Vitória do Palmar
SC 420360 Campos Novos
SC 421820 Timbó
SE 280320 Itaporanga d'Ajuda
SP 350010 Adamantina
SP 350170 Américo Brasiliense
SP 351150 Cerquilho
SP 351370 Descalvado
SP 351860 Guariba
SP 353430 Orlândia
SP 354410 Rio Grande da Serra
SP 354660 Santa Fé do Sul
SP 355150 Serrana
TO 171610 Paraíso do Tocantins
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