Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.368, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Desabilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas e estabelece a dedução do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 580/SAS/MS, de 6 de outubro de 2008, que habilita o serviço hospitalar de referência para Atenção Integral aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a Portaria nº 707/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2010, que habilita estabelecimentos para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010;

Considerando a Portaria nº 4.089/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco e São Paulo;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II artigo 9º e os artigos 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

Considerando a Portaria nº 1.630/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;

Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados, da habilitação 0621 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas:

UF Município Código IBGE Gestão Estabelecimento CNES
AC Rio Branco 1200401 Estadual Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco 2001578
CE Fortaleza 2304400 Municipal Casa de Saúde Nossa Senhora das Graças 2562685
PE Recife 2611606 Municipal Hospital Correira Picanço 0000981

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta complexidade do Município de Recife no montante anual de R$ 56.448,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), decorrente da desabilitação do serviço, conforme especificado abaixo:

UF Município Código IBGE Gestão Estabelecimento CNES Valor anual a ser deduzido do teto MAC-R$
PE Recife 2611606 Municipal Hospital Correira Picanço 0000981 -56.448,00
Total - 56.448,00

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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