Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas e estabelece a dedução do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 580/SAS/MS, de 6 de outubro de 2008, que habilita o serviço hospitalar de referência para Atenção Integral aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a Portaria nº 707/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2010, que habilita estabelecimentos para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010;
Considerando a Portaria nº 4.089/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco e São Paulo;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II artigo 9º e os artigos 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
Considerando a Portaria nº 1.630/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados, da habilitação 0621 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas:
UF | Município | Código IBGE | Gestão | Estabelecimento | CNES |
AC | Rio Branco | 1200401 | Estadual | Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco | 2001578 |
CE | Fortaleza | 2304400 | Municipal | Casa de Saúde Nossa Senhora das Graças | 2562685 |
PE | Recife | 2611606 | Municipal | Hospital Correira Picanço | 0000981 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta complexidade do Município de Recife no montante anual de R$ 56.448,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), decorrente da desabilitação do serviço, conforme especificado abaixo:
UF | Município | Código IBGE | Gestão | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser deduzido do teto MAC-R$ |
PE | Recife | 2611606 | Municipal | Hospital Correira Picanço | 0000981 | -56.448,00 |
Total | - 56.448,00 |
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.