Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.385, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Dr. Severiano (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto/2017, do Município de Dr. Severiano (RN), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes da Estratégia Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família, 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal, 1 (um) NASF modalidade - 2 e 17 (dezessete) agentes Comunitários de Saúde dos Centros de Saúde: Francisco Ildemar Castro (CNES 2380692 - INE- 0000108707), Centro de Saúde Maria Nogueira Neta (CNES 2380730 - INE- 0000108723) e Centro de Saúde Cristalino Leite da Silva (CNES 2380722 - INE- 0000108715) a partir da competência financeira setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde