Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.387, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Atualiza a Câmara Técnica em Traumatologia e Ortopedia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de atualizar a instância técnica que subsidia o Ministério da Saúde, na área de ortopedia, de traumatologia e de reabilitação do sistema músculo-esquelético; e

Considerando a Portaria n° 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a Câmara Técnica em Traumatologia e Ortopedia com a seguinte composição:

I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):

a) Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad( INTO);

b) Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET);

c) Departamento de Avaliação, Regulação e Controle de Sistemas (DRAC);

d) Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES);

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS):

a) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS);

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VI - Hospital Universitário Federal, indicado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

VII - Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT); e

VIII - Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN)

§ 1º A Câmara Técnica em Traumatologia e Ortopedia será coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e terá como Secretaria-Executiva o Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS).

§ 2º A Câmara Técnica em Traumatologia e Ortopedia, quando julgar necessário, poderá convidar participantes ad hoc, sempre de caráter institucional, internos ou externos ao Ministério da Saúde, nas áreas correlacionadas com a ortopedia, a traumatologia e a reabilitação do sistema músculo-esquelético.

§ 3º À Câmara Técnica em Traumatologia e Ortopedia cabe propor sobre:

I. a política nacional de ortopedia, de traumatologia e de reabilitação do sistema músculo-esquelético;

II. as ações de promoção da saúde, da prevenção, de diagnóstico e do tratamento de doenças e agravos e de reabilitação do sistema músculo-esquelético, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública e privada;

III. as recomendações para o desenvolvimento das ações das entidades públicas e privadas que integram o SUS e, quando solicitado, o sistema de saúde suplementar;

IV. a atualização de procedimentos ortopédicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

V. a utilização de implantes utilizados no tratamento das doenças e agravos do sistema músculo-esquelético;

VI. incorporação de tecnologias que visam à promoção da saúde, à prevenção e ao diagnótico e tratamento de afecções músculoesqueléticas, conforme o estabelecido para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC);

VII. projetos de incentivo para ações de promoção da saúde, de prevenção, de diagnóstico e de tratamento de doenças e agravos e de reabilitação do sistema músculo-esquelético;

VIII. a formação e qualificação de profissionais para atuação em ortopedia, em traumatologia e em reabilitação do sistema músculo- esquelético;

IX. estudos e pesquisas na área de ortopedia, de traumatologia e de reabilitação do sistema músculo-esquelético; e

X. o aprimoramento da política nacional de transplantes de tecido músculo-esqueléticos.

Art. 2º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS) tomará as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.279/GM/MS, de 26 de setembro de 2006, publicada no publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 27 de setembro de 2006, seção 1, página 49.

RICARDO BARROS

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