Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.395, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Anexo da Portaria nº 2.815/GM/MS, de 13 de dezembro de 2012, que habilita os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso, previsto no anexo da Portaria nº 2.815/GM/MS, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT CUIABÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO 04441.389000/1120-03 334.500,00 10.301.2015.6181.0001
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