Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.815/GM/MS, de 13 de dezembro de 2012, que habilita os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso, previsto no anexo da Portaria nº 2.815/GM/MS, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MT | CUIABÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO | 04441.389000/1120-03 | 334.500,00 | 10.301.2015.6181.0001 |