Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROGRAMA | COMPONENTE | NÚMERO DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
CE | JUAZEIRO DO NORTE | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE | REDE DE CUIDADOS À PESSOACOM DEFICIÊNCIA | OFICINA ORTOPÉDICA | 11422.073000/1170-03 | 10302201520YI0001 | 0006 | 350.000,00 |
MG | CONTAGEM | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE CONTAGEM | REDE DE CUIDADOS À PESSOACOM DEFICIÊNCIA | OFICINA ORTOPÉDICA | 14237.130000/1177-22 | 10302201520YI0001 | 0006 | 349.980,00 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS | REDE DE CUIDADOS À PESSOACOM DEFICIÊNCIA | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 11128.809000/1177-30 | 10302201585350001 | 0004 | 2.000.000,00 |
RJ | PORCIÚNCULA | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE PORCIÚNCULA | REDE DE CUIDADOS À PESSOACOM DEFICIÊNCIA | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 12097.798000/1170-08 | 10302201585350001 | 0004 | 1.000.000,00 |
SE | ARACAJU | FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DO SERGIPE | REDE DE CUIDADOS À PESSOACOM DEFICIÊNCIA | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 04384.829000/1170-14 | 10302201585350001 | 0004 | 2.000.000,00 |
SP | ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE | REDE DE CUIDADOS À PESSOACOM DEFICIÊNCIA | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 11252.940000/1177-05 | 10302201585350001 | 0004 | 200.000,00 |
SP | ITÁPOLIS | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE ITÁPOLIS | REDE DE CUIDADOS À PESSOACOM DEFICIÊNCIA | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 12005.366000/1170-14 | 10302201585350001 | 0004 | 1.500.000,00 |
TOTAL | 07 | 7.399.980,00 |