Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.412, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos Municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de maio de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de fevereiro, março e abril de 2017, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios.

Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO UOM
AP 160023 FERREIRA GOMES 1
AP 160025 ITAUBAL 1
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 1
BA 292665 RIBEIRÃO DO LARGO 1
BA 292225 MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 1
BA 293360 XIQUE-XIQUE 1
BA 290160 ANTAS 1
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 1
BA 292430 PIATÃ 1
CE 230940 NOVO ORIENTE 1
GO 522000 SÃO JOÃO D'ALIANÇA 1
GO 520310 BALIZA 1
GO 520465 CAMPINAÇU 1
GO 520753 FAINA 1
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 1
GO 520552 COLINAS DO SUL 1
GO 521490 NOVA ROMA 1
MG 312030 CRISTÁLIA 1
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1
MS 500124 ARAL MOREIRA 1
MT 510550 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 1
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 1
PA 150080 ANANINDEUA 1
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 1
PE 260875 LAGOA GRANDE 1
PI 220105 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 1
PI 220515 JACOBINA DO PIAUÍ 1
PI 220173 BETÂNIA DO PIAUÍ 1
PI 220490 ISAÍAS COELHO 1
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 1
RS 432020 SEBERI 1
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 1
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 1
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 1
TO 170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 1
TO 171420 NATIVIDADE 1
TO 171270 MATEIROS 1
TO 170130 ARAGOMINAS 1
TOTAL 38 38
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