Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.417, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL COQUEIRO SECO FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO 11463225000117007 22890002 199.048,00 199.048,00 10301201585810027
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000117005 38030003 139.995,00 139.995,00 10301201585810054
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 13823697000117006 38030003 179.985,00 179.985,00 10301201585810054
MS ROCHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13559485000117007 38430001 249.153,00 249.153,00 10301201585810054
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 11790338000117711 26780010 200.000,00 200.000,00 10301201585810015
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 11790338000117717 33390008 89.997,00 89.997,00 10301201585810015
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 11790338000117718 33390008 89.997,00 89.997,00 10301201585810015
PB SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA-PB 11245287000117002 38500002 89.829,00 89.829,00 10301201585810025
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000117010 33870008 252.032,00 252.032,00 10301201585810026
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323261000117701 30950013 99.987,00 99.987,00 10301201585810041
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 10428937000117703 30950013 149.646,00 149.646,00 10301201585810041
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000117707 24970021 349.990,00 349.990,00 10301201585810033
RN SAO FRANCISCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO OESTE 13886253000117003 24480011 249.998,00 249.998,00 10301201585810024
RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 11485023000117009 37250004 149.996,00 149.996,00 10301201585810011
TO CONCEICAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419212000117005 29180017 86.859,00 86.859,00 10301201585810017
TOTAL 15 PROPOSTAS 2.576.512,00
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