Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR(R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | COQUEIRO SECO | FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO | 11463225000117007 | 22890002 | 199.048,00 | 199.048,00 | 10301201585810027 |
MS | AMAMBAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI | 13823697000117005 | 38030003 | 139.995,00 | 139.995,00 | 10301201585810054 |
MS | AMAMBAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI | 13823697000117006 | 38030003 | 179.985,00 | 179.985,00 | 10301201585810054 |
MS | ROCHEDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13559485000117007 | 38430001 | 249.153,00 | 249.153,00 | 10301201585810054 |
PA | NOVA TIMBOTEUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA | 11790338000117711 | 26780010 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10301201585810015 |
PA | NOVA TIMBOTEUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA | 11790338000117717 | 33390008 | 89.997,00 | 89.997,00 | 10301201585810015 |
PA | NOVA TIMBOTEUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA | 11790338000117718 | 33390008 | 89.997,00 | 89.997,00 | 10301201585810015 |
PB | SANTA HELENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA-PB | 11245287000117002 | 38500002 | 89.829,00 | 89.829,00 | 10301201585810025 |
PE | BELO JARDIM | BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10241913000117010 | 33870008 | 252.032,00 | 252.032,00 | 10301201585810026 |
PR | LONDRINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11323261000117701 | 30950013 | 99.987,00 | 99.987,00 | 10301201585810041 |
PR | PARANAGUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA | 10428937000117703 | 30950013 | 149.646,00 | 149.646,00 | 10301201585810041 |
RJ | RIO BONITO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO | 12116187000117707 | 24970021 | 349.990,00 | 349.990,00 | 10301201585810033 |
RN | SAO FRANCISCO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO OESTE | 13886253000117003 | 24480011 | 249.998,00 | 249.998,00 | 10301201585810024 |
RO | CUJUBIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM | 11485023000117009 | 37250004 | 149.996,00 | 149.996,00 | 10301201585810011 |
TO | CONCEICAO DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11419212000117005 | 29180017 | 86.859,00 | 86.859,00 | 10301201585810017 |
TOTAL | 15 PROPOSTAS | 2.576.512,00 |