Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.419, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370229000117004 30360003 250.000,00 250.000,00 10301201585810012
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 10414835000117004 28990002 429.520,00 429.520,00 10301201585810032
GO MOSSAMEDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSAMEDES 10714800000117018 19550013 250.000,00 250.000,00 10301201585815603
MG NOVA MODICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MODICA/MG 11345575000117002 14030011 179.870,00 179.870,00 10301201585810031
MG PRUDENTE DE MORAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14184393000117001 37430003 88.410,00 88.410,00 10301201585810031
MG SAO JOAO DO PACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 13532653000117020 14030011 179.955,00 179.955,00 10301201585810031
MG URUANA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA DE MINAS 14369724000117010 37140001 720,00 720,00 10301201585810031
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000117007 38030003 99.960,00 99.960,00 10301201585810054
MT SANTO ANTONIO DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11945325000117008 28250007 150.000,00 150.000,00 10301201585810051
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 08677960000117708 10740003 104.250,00 104.250,00 10301201585810026
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08966882000117009 37060006 199.991,00 199.991,00 10301201585810011
RS DOM PEDRO DE ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO DE ALCANTARA 12330951000117001 30200001 99.890,00 99.890,00 10301201585810043
SE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11446327000117001 29080002 206.000,00 206.000,00 10301201585810028
SP CHARQUEADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHARQUEADA 11432559000117008 28090010 9.900,00 9.900,00 10301201585810035
TO GOIATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11432480000117004 30860006 67.110,00 67.110,00 10301201585810017
TOTAL 15 PROPOSTAS 2.315.576,00
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