Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR(R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | CRUZEIRO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11370229000117004 | 30360003 | 250.000,00 | 250.000,00 | 10301201585810012 |
ES | LINHARES | FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES | 10414835000117004 | 28990002 | 429.520,00 | 429.520,00 | 10301201585810032 |
GO | MOSSAMEDES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSAMEDES | 10714800000117018 | 19550013 | 250.000,00 | 250.000,00 | 10301201585815603 |
MG | NOVA MODICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MODICA/MG | 11345575000117002 | 14030011 | 179.870,00 | 179.870,00 | 10301201585810031 |
MG | PRUDENTE DE MORAIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 14184393000117001 | 37430003 | 88.410,00 | 88.410,00 | 10301201585810031 |
MG | SAO JOAO DO PACUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS | 13532653000117020 | 14030011 | 179.955,00 | 179.955,00 | 10301201585810031 |
MG | URUANA DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA DE MINAS | 14369724000117010 | 37140001 | 720,00 | 720,00 | 10301201585810031 |
MS | VICENTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS | 12459740000117007 | 38030003 | 99.960,00 | 99.960,00 | 10301201585810054 |
MT | SANTO ANTONIO DO LESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11945325000117008 | 28250007 | 150.000,00 | 150.000,00 | 10301201585810051 |
PE | TAQUARITINGA DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE | 08677960000117708 | 10740003 | 104.250,00 | 104.250,00 | 10301201585810026 |
RO | VALE DO ANARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08966882000117009 | 37060006 | 199.991,00 | 199.991,00 | 10301201585810011 |
RS | DOM PEDRO DE ALCANTARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO DE ALCANTARA | 12330951000117001 | 30200001 | 99.890,00 | 99.890,00 | 10301201585810043 |
SE | SAO FRANCISCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11446327000117001 | 29080002 | 206.000,00 | 206.000,00 | 10301201585810028 |
SP | CHARQUEADA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHARQUEADA | 11432559000117008 | 28090010 | 9.900,00 | 9.900,00 | 10301201585810035 |
TO | GOIATINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11432480000117004 | 30860006 | 67.110,00 | 67.110,00 | 10301201585810017 |
TOTAL | 15 PROPOSTAS | 2.315.576,00 |