Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências e aos trabalhos científicos vencedores da 15ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando os arts. 1º a 8º, 431 a 455 e 1.147 a 1.154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 38/SVS/MS, de 3 de agosto de 2017, que divulga o resultado final da 15ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 15ª EXPOEPI, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências bem sucedidas em epidemiologia, prevenção e controle de doenças e aos trabalhos científicos vencedoras da 15ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se à premiação dos vencedores da 15ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 15ª EXPOEPI, em uma única parcela, conforme Anexos I e II.
Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 453 da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 5º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | Instituição Vencedora | Valor (R$): |
---|---|---|---|
CE | 230000 | Secretaria Estadual de Saúde do Ceará | 50.000,00 |
PE | 260000 | Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco | 80.000,00 |
MG | 310000 | Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais | 40.000,00 |
ES | 320000 | Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo | 20.000,00 |
PR | 410000 | Secretaria Estadual de Saúde do Paraná | 80.000,00 |
RS | 430000 | Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul | 80.000,00 |
TOTAL | 350.000,00 |
'
UF | IBGE | Instituição Vencedora | Valor (R$): |
---|---|---|---|
TO | 171855 | Secretaria Municipal de Saúde de Riachinho | 30.000,00 |
CE | 230340 | Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal | 20.000,00 |
CE | 230440 | Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza | 50.000,00 |
PE | 260790 | Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes | 20.000,00 |
PE | 261160 | Secretaria Municipal de Saúde de Recife | 30.000,00 |
AL | 270630 | Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios | 50.000,00 |
BA | 292740 | Secretaria Municipal de Saúde de Salvador | 50.000,00 |
MG | 310620 | Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte | 30.000,00 |
SP | 350950 | Secretaria Municipal de Saúde de Campinas | 20.000,00 |
SP | 353870 | Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba | 20.000,00 |
SP | 354870 | Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo | 70.000,00 |
SP | 355030 | Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo | 30.000,00 |
PR | 410690 | Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba | 20.000,00 |
PR | 411320 | Secretaria Municipal de Saúde da Lapa | 50.000,00 |
SC | 420290 | Secretaria Municipal de Saúde de Brusque | 30.000,00 |
SC | 420550 | Secretaria Municipal de Saúde de Fraiburgo | 30.000,00 |
TOTAL | 550.000,000 |
Republicada por ter saído no DOU n° 184, de 25-9-2017, Seção 1, página 70, com incorreções no original.