Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.426, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências e aos trabalhos científicos vencedores da 15ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a Portaria nº 38/SVS/MS, de 3 de agosto de 2017, que divulga o resultado final da 15ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 15ª EXPOEPI, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências e aos trabalhos científicos vencedores da 15ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se à premiação dos vencedores da 15ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 15ª EXPOEPI, em uma única parcela, conforme Anexos I e II.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO I

UF IBGE Instituição Vencedora Valor (R$)
PA 150000 Secretaria Estadual de Saúde do Pará 20.000,00
TO 170000 Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins 50.000,00
CE 230000 Secretaria Estadual de Saúde do Ceará 100.000,00
PE 260000 Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco 80.000,00
AL 270000 Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas 50.000,00
MG 310000 Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais 110.000,00
ES 320000 Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo 20.000,00
SP 350000 Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo 30.000,00
PR 410000 Secretaria Estadual de Saúde do Paraná 110.000,00
SC 420000 Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina 70.000,00
RS 430000 Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul 80.000,00
TOTAL 720.000,00

ANEXO II

UF IBGE Instituição Vencedora Valor (R$)
AC 120033 Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima 30.000,00
PA 150080 Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua 20.000,00
AP 160053 Secretaria Municipal de Saúde de Porto Grande 20.000,00
TO 171855 Secretaria Municipal de Saúde de Riachinho 30.000,00
MA 211130 Secretaria Municipal de Saúde de São Luis 20.000,00
CE 230340 Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal 20.000,00
CE 230440 Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza 50.000,00
CE 231290 Secretaria Municipal de Saúde de Sobral 20.000,00
PE 260790 Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes 20.000,00
PE 261160 Secretaria Municipal de Saúde de Recife 30.000,00
AL 270630 Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios 50.000,00
BA 292740 Secretaria Municipal de Saúde de Salvador 50.000,00
MG 310620 Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte 30.000,00
MG 314220 Secretaria Municipal de Saúde de Miraí 30.000,00
RJ 330455 Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro 30.000,00
SP 350950 Secretaria Municipal de Saúde de Campinas 20.000,00
SP 351880 Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos 30.000,00
SP 353870 Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba 20.000,00
SP 354870 Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo 70.000,00
SP 355030 Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo 60.000,00
PR 410690 Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba 120.000,00
PR 411320 Secretaria Municipal de Saúde da Lapa 50.000,00
SC 420290 Secretaria Municipal de Saúde de Brusque 30.000,00
SC 420550 Secretaria Municipal de Saúde de Fraiburgo 30.000,00
TOTAL 880.000,00
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