Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR(R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | ANTONIO CARDOSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO CARDOSO - FMS | 12461746000117012 |
27430004 | 10.100,00 | 10.100,00 | 10301201585810029 |
BA | ARATACA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13813192000117007 |
24700006 | 69.950,00 | 69.950,00 | 10301201585810029 |
GO | SAO LUIS DE MONTES BELOS | FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS | 10581764000117017 |
19610010 | 60.000,00 | 60.000,00 | 10301201585810052 |
MG | ITAJUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA | 11433888000117027 |
22150009 | 147.000,00 | 147.000,00 | 10301201585810031 |
MG | ITAJUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA | 11433888000117028 |
22150009 | 147.000,00 | 147.000,00 | 10301201585810031 |
RJ | RIO CLARO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO | 11171092000117008 |
30780004 | 259.000,00 | 259.000,00 | 10301201585810033 |
RN | AFONSO BEZERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA | 17754921000117706 |
37790001 | 26.900,00 | 26.900,00 | 10301201585810024 |
RO | VALE DO PARAISO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO | 19314027000117010 |
37060006 | 259.720,00 | 259.720,00 | 10301201585810011 |
RS | CAPAO DO LEAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO | 11826769000117015 |
36850011 | 21.100,00 | 21.100,00 | 10301201585810043 |
SE | SAO FRANCISCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11446327000117002 |
29080002 | 23.710,00 | 23.710,00 | 10301201585810028 |
SP | TAIACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -TAIACU | 11655315000117003 |
18180006 | 105.000,00 | 105.000,00 | 10301201585810035 |
TOTAL | 11 PROPOSTAS | 1.129.480,00 |