Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.433, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ANTONIO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO CARDOSO - FMS

12461746000117012

27430004 10.100,00 10.100,00 10301201585810029
BA ARATACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13813192000117007

24700006 69.950,00 69.950,00 10301201585810029
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS

10581764000117017

19610010 60.000,00 60.000,00 10301201585810052
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA

11433888000117027

22150009 147.000,00 147.000,00 10301201585810031
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA

11433888000117028

22150009 147.000,00 147.000,00 10301201585810031
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO

11171092000117008

30780004 259.000,00 259.000,00 10301201585810033
RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA

17754921000117706

37790001 26.900,00 26.900,00 10301201585810024
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO

19314027000117010

37060006 259.720,00 259.720,00 10301201585810011
RS CAPAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO

11826769000117015

36850011 21.100,00 21.100,00 10301201585810043
SE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11446327000117002

29080002 23.710,00 23.710,00 10301201585810028
SP TAIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -TAIACU

11655315000117003

18180006 105.000,00 105.000,00 10301201585810035
TOTAL 11 PROPOSTAS 1.129.480,00
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