Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.453, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Alvorada do Sul (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira agosto/2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família e Saúde Bucal, do Município de Alvorada do Sul (PR), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Ministério Público Federal, devidamente verificadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, especialmente no que tange ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal modalidade I e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal modalidade II, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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