Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017 e 08/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de agosto de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 155.644,40 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 127.067,48 (cento e vinte e sete mil sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 28.576,92 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 18 de agosto de 2017 | |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
São Sebastião do Maranhão * | 316450 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Dom Pedro de Alcântara * | 430655 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 2 |
* os municípios permanecem bloqueados no SIA/SUS
ANEXO II - Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - monitoramento em 18 de agosto de2017 | |
ALAGOAS | Cód IBGE |
Mar Vermelho | 270490 |
TOTAL | 1 |
AMAZONAS | Cód IBGE |
Pauini | 130350 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
Piraí do Norte | 292467 |
TOTAL | 1 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Itaberaí | 521040 |
TOTAL | 1 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Monção | 210690 |
Porto Rico do Maranhão | 210905 |
Santa Helena | 210980 |
Senador Alexandre Costa | 211174 |
TOTAL | 4 |
MATO GROSSO | Cód IBGE |
Nova Monte Verde | 510895 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Albertina | 310140 |
Ijaci | 313040 |
TOTAL | 2 |
PARÁ | Cód IBGE |
Goianésia do Pará | 150309 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Altamira do Paraná | 410045 |
Paiçandu | 411750 |
TOTAL | 2 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Araripina | 260110 |
Cabrobó | 260300 |
Ouricuri | 260990 |
TOTAL | 3 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Wall Ferraz | 221170 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Xangri-lá | 432380 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Salto Veloso | 421540 |
TOTAL | 1 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Paulínia | 353650 |
TOTAL | 1 |
TOCANTINS | Cód IBGE |
Babaçulândia | 170300 |
Juarina | 171180 |
Taguatinga | 172090 |
TOTAL | 3 |
TOTAL BRASIL | 24 |