Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.454, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2017, 06/2017, 07/2017 e 08/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 18 de agosto de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 155.644,40 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 127.067,48 (cento e vinte e sete mil sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 28.576,92 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I - Municípios regularizados quanto ao SCNES - monitoramento em 18 de agosto de 2017
MINAS GERAIS Cód IBGE
São Sebastião do Maranhão * 316450
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Dom Pedro de Alcântara * 430655
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 2

* os municípios permanecem bloqueados no SIA/SUS

ANEXO II - Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - monitoramento em 18 de agosto de2017
ALAGOAS Cód IBGE
Mar Vermelho 270490
TOTAL 1

 

AMAZONAS Cód IBGE
Pauini 130350
TOTAL 1

 

BAHIA Cód IBGE
Piraí do Norte 292467
TOTAL 1

 

GOIÁS Cód IBGE
Itaberaí 521040
TOTAL 1

 

MARANHÃO Cód IBGE
Monção 210690
Porto Rico do Maranhão 210905
Santa Helena 210980
Senador Alexandre Costa 211174
TOTAL 4

 

MATO GROSSO Cód IBGE
Nova Monte Verde 510895
TOTAL 1

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Albertina 310140
Ijaci 313040
TOTAL 2

 

PARÁ Cód IBGE
Goianésia do Pará 150309
TOTAL 1

 

PARANÁ Cód IBGE
Altamira do Paraná 410045
Paiçandu 411750
TOTAL 2

 

PERNAMBUCO Cód IBGE
Araripina 260110
Cabrobó 260300
Ouricuri 260990
TOTAL 3

 

PIAUÍ Cód IBGE
Wall Ferraz 221170
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Xangri-lá 432380
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Salto Veloso 421540
TOTAL 1

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Paulínia 353650
TOTAL 1

 

TOCANTINS Cód IBGE
Babaçulândia 170300
Juarina 171180
Taguatinga 172090
TOTAL 3

 

TOTAL BRASIL 24
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