Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.455, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Alberto de Jesus Fernandes, nova) localizada no Município de Guaíra (PR), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Guaíra (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.913/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I nova), no Município de Guairá (PR) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Guaíra (PR);

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 19, de julho de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Alberto de Jesus Fernandes, nova), localizada no Município de Guaíra (PR).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Guaíra (PR), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Guaíra (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0041 (PR) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
PR Guaíra 410880 7541228 Opção III 4 (quatro) 82.01 25000.415750/2017-60 Municipal 14774

 

 

 

 

 

 

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