Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Alberto de Jesus Fernandes, nova) localizada no Município de Guaíra (PR), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Guaíra (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.913/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I nova), no Município de Guairá (PR) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Guaíra (PR);
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 19, de julho de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Alberto de Jesus Fernandes, nova), localizada no Município de Guaíra (PR).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Guaíra (PR), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Guaíra (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0041 (PR) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
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PR | Guaíra | 410880 | 7541228 | Opção III | 4 (quatro) | 82.01 | 25000.415750/2017-60 | Municipal | 14774 |