Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Abaiara (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 226/GM/MS, 12 de fevereiro de 2008, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
CE | 230010 | Abaiara | Unidade Básica de Saúde São Francisco | 2726319 | Municipal | I |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
CE | 230010 | Abaiara | CEO de Abaiara | 7476590 | Municipal | I |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.