Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Santa Bárbara d'Oeste (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 32, de 25 de agosto de 2015, que homologa a readequação da RUE da RRAS 15 - Hospital Santa Bárbara d'Oeste, com redução de 40 para 30 leitos de retaguarda clínica para a RUE, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Santa Bárbara d'Oeste (SP), no montante anual de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste (SP).
Parágrafo único. A suspensão estabelecida refere-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Santa Bárbara, CNES 2079232, gestão municipal, localizado no Município de Santa Bárbara d'Oeste (SP), custeados por meio da Portaria n° 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, e é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.