Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.261/GM/MS, de 15 de outubro de 2014, que habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira (MT), previsto no anexo da Portaria nº 2.261/GM/MS, de 15 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 16 de outubro de 2014, Seção 1 página 20, passam a vigorar na forma:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
MT | RIBEIRÃO CASCALHEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA | 11404.669000/1140-03 | 25470003 | 245.180,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.