Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Francisco Cláudio Gomes, localizada no Município de Camocim (CE), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Camocim (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 240/GM/MS, de 26 de janeiro de 2017, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Camocim (CE), resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) Francisco Cláudio Gomes, localizada no Município de Camocim (CE).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Camocim (CE), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Camocim (CE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
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CE | Camocim | 230260 | 7988400 | Opção III | 4 (quatro) | 82.01 | 25000.406359/2017-74 | Municipal | 15892 |